EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CAMPANHA SALARIAL 2024

O SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC, com sede na Rua João Basso, nº 231, Centro de São Bernardo do Campo/SP, por seu presidente, na forma estatutária, CONVOCA todos os trabalhadores nas empresas metalúrgicas em sua base territorial sindical, associados ou não, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CAMPANHA SALARIAL DE 2024/2025, tendo como ordem do dia a apresentação, discussão, deliberação e votação da PAUTA de REIVINDICAÇÕES e demais pontos da referida CAMPANHA, cuja assembleia será realizada de forma PRESENCIAL no próximo dia 12 de abril de 2024, na sede do Sindicato, às 8 horas e 30 minutos, em primeira convocação e, em não tendo quórum, às 9 horas, em segunda convocação, tudo conforme determina o Estatuto Social da entidade.  No presente edital estão descritas as propostas da Campanha Salarial 2024/2025. Desta forma, dado ao Princípio da Publicidade, conclama o interesse participativo de todos (as) os(as) trabalhadores(as) metalúrgicos(as) de sua base, e solicita que todos(as), pratiquem o exercício do voto através da sua participação na ASSEMBLEIA. Para a votação, saiba que as propostas contidas na PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2024/2025, constituídas de Cláusulas Econômicas e Cláusulas Sociais, que serão entregue aos Sindicatos Patronais, sito, FIESP, (e seus Sindicatos Patronais Coordenados), SINIEM, SICETEL, SIESCOMET, SIMEFRE; SIAMFESP; SINAFER; SINDIMAQ; SINAEES, SINDRATAR; SIFESP; SINDICEL;  SINDIFUPI;  SINDIPEÇAS;  SINDIFORJA e SINPA, cujo resumo do conteúdo reivindicatório é: 1) Renovação das cláusulas sociais pré-existentes com algumas alterações;  2) Renovação da cláusula de Seguro de Vida e Auxílio Funeral; 3) Contribuição assistencial como custeio da negociação coletiva; 4) Inclusão de cláusula nova onde se pleiteia redução da jornada de trabalho sem redução de salário; 5) Correções salariais pelo índice da inflação acrescido de aumento real; 6) Autorização para o Sindicato propor Dissídio Coletivo, caso necessário, e autorização também para o Sindicato outorgar a adesão na negociação coletiva de trabalho coordenada pela FEM-CUT/SP e, com ela ao lograr êxito, firmar convenção coletiva de trabalho nos exatos termos em que recomenda a praxe legal. Moisés Selerges Júnior. Presidente. São Bernardo do Campo, 09 de abril de 2024.