Editorial – De volta às trevas

Ao negar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por 6 votos a 5, a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal, o STF, reeditou o artigo 10º do Ato Institucional nº 5, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968.

Assinado pelo general Artur da Costa e Silva e por seus ministros entre civis e mili­tares, o referido ato foi de fato a suspensão de quaisquer garantias constitucionais, que resultaram na institucionalização da tortura, na prisão generalizada e no desaparecimento e assassinato de pessoas.

Os dez anos em que a garantia ao habeas corpus esteve suspensa pelo AI-5, ficaram marcados pelo terror de Estado e entraram para a história recente do Brasil, como o mais duro golpe do regime de exceção.

As marcas desse período e a certeza de que a ditadura não deveria nunca mais manchar a história do povo brasileiro foram transferidas à Constituição Cidadã, promulgada em 1988.

É por essa razão humana e civilizatória, que a Constituição Federal garantiu o princípio da presunção de inocência em seu inciso LVII do artigo 5º, qual seja até o trânsito em julgado da sentença conde­natória.

A violação da Constituição, defendida de forma triste pela maioria daqueles que deveriam defendê-la, não pode ser aceita por nenhum brasileiro que respeita a democracia.

Impedir que um cidadão ou uma cidadã tenha direito ao habeas corpus, ou seja, se defender de acusação em liberdade até o último recurso garantido pela lei é o retorno às trevas da ditadura civil-militar.

O Sindicato jamais se calará diante de tal abuso de autoridade e jamais permitirá que as garantias constitucionais sejam vio­ladas para, de forma obscura, encarcerar pessoas por interesses de grupos.