Eleição – Domingo é feriado

A Constituição e o Código Eleitoral determinam que os dias de votação são feriados, mas mesmo assim
existem empresas que resistem em aceitar essa decisão.

O artigo 29, parágrafo 2º, fixa os dias das eleições: “II – eleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito realizada no primeiro
domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as
regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores”.

Já o artigo 380 do Código
Eleitoral diz que esses dias são feriados: “Será feriado
nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal.
Nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado”.

O comércio e a indústria podem funcionar, desde que os trabalhadores tenham tempo para votar e as horas
trabalhadas sejam pagas como extras.

Como é feriado, ninguém é obrigado a trabalhar nesses dias, com exceção dos serviços essenciais