Eleições: solicitação para o voto em trânsito já está valendo, e vai até 18 de agosto
Pedido deve ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais
Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para eleitores do Brasil solicitarem o chamado voto em trânsito. É uma transferência temporária de domicílio eleitoral, para outra cidade, desde que esta tenha mais de 100 mil eleitores. A solicitação pode ser feita até 18 de agosto.
Se o eleitor já souber que estará em outra cidade no dia da votação (2 de outubro), pode fazer o pedido. Se for em outro estado, ele poderá votar apenas para presidente da República. Se estiver na mesma unidade da federação, mantém o direito de votar em todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputados federal, estadual ou distrital). “É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior”, lembra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pedido apenas presencial
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, os pedidos devem ser feitos presencialmente. Não há opção de solicitação via internet. Assim, é preciso procurar um cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto.
Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem votar em outra seção ou em local de votação diferente da sua circunscrição. “O requerimento dessas pessoas para votar em local que melhor atenda às suas necessidades deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador”, informa o tribunal. Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico podem também solicitar transferência temporária – nesse caso, o prazo vai até 26 de agosto.