Empresa deve liberar para voto
O trabalho não pode impedir o direito ao voto. Esta é a orientação do Tribunal Regional Eleitoral para quem tiver que trabalhar domingo.
Se a jornada de trabalho ocupar todo o período de eleição, das 8h às 17h, as empresas deverão liberar os companheiros para votar.
Se por algum motivo a empresa negar a liberação, o trabalhador deverá procurar uma das delegacias regionais do Ministério do Trabalho.
O mesmo vale para as fábricas que convocam para fazer hora-extra em dia de eleição.