Empresa deverá indenizar trabalhadora que sofreu injúria racial
Vivemos tempos sombrios e desafiadores. É crescente o clima de ódio, em larga medida incentivado pelo atual governo federal. É nesta atmosfera que tomamos conhecimento da condenação da Caixa Econômica Federal pela Justiça do Trabalho.

Trata-se de uma recepcionista de uma agência bancária de Florianópolis (SC) vítima de injúria racial cometida por uma cliente. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) levou em conta as condições de trabalho para determinar o pagamento de indenização de R$ 20 mil.
A recepcionista (terceirizada) auxiliava no autoatendimento, prestava informações e distribuía senhas ao público. Relatou ela que a agência onde trabalhava atendia um grande público e que, frequentemente, passava por diversas situações estressantes, inclusive de discriminação racial.
Os problemas, segundo a trabalhadora, foram informados ao seu supervisor, mas nenhuma providência chegou a ser tomada. Em 2018, uma cliente se exaltou e passou a ofendê-la com palavras de baixo calão e injúrias raciais. A situação levou a recepcionista a se afastar, em razão do abalo emocional. Uma semana após retornar ao trabalho, ela foi dispensada.
Ficou evidenciado que as condições de trabalho da agência favoreceram o ato de injúria racial. É obrigação do empregador manter o ambiente de trabalho sadio e saudável.
Precisamos superar esta atmosfera de ódio e ressentimento e construir a cultura da paz e da tolerância. Todos temos que contribuir com isto, incluindo as empresas as quais devem proteger seus trabalhadores. Vivemos uma hora decisiva para superar tudo isto. Participe você também!
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Departamento Jurídico