Empresa é condenada por dificultar cirurgia de redução de estômago de empregada
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) e entendeu que a empresa Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho para se submeter a cirurgia bariátrica (procedimento para redução de estômago). A empresa deverá pagar indenização de R$ 5 mil à ex-funcionária.
A empregada, com problemas de obesidade e hipertensão, teve recomendação médica para a cirurgia. Mesmo sabendo disso, a empresa dificultou seu afastamento, cancelando suas férias programadas.
Por fim, a funcionária conseguiu sair de férias, mas foi demitida um mês depois de seu retorno ao trabalho. Ela estava na empresa havia vinte meses, exercendo suas atividades na filial de Campinas.
Após a demissão, a trabalhadora ajuizou reclamação pleiteando, entre outros itens, a indenização por danos morais. O pedido, porém, foi julgado improcedente pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas.
A vendedora, então, recorreu ao tribunal regional, que, pelas provas dos autos, julgou que a empresa teve conduta causadora de dor moral à trabalhadora, ao impossibilitar, ou ao menos dificultar, seu afastamento do trabalho para tratamento de saúde. O Regional destacou que, mesmo não tendo apresentado atestado médico, ficou comprovado que a autora comunicou a empresa da necessidade do procedimento cirúrgico.
Segundo o Regional, se não foi provada ameaça expressa de demissão, “pode-se presumir que tenha ocorrido, ao menos, de forma velada, pela simples negativa do afastamento”, concluindo que a presunção se confirma por ter sido a vendedora dispensada logo depois do retorno ao trabalho, pouco mais de um mês após ter finalmente se submetido à cirurgia. Diante disso, o TRT reformou a sentença e determinou que a empresa pague R$ 5 mil por dano moral.
Para chegar a esse valor, o TRT levou em conta, entre outros aspectos, os princípios da proporcionalidade, as circunstâncias do dano, sua gravidade e dor imposta à trabalhadora, além da condição social e a capacidade econômica de ambas as partes, a duração do contrato de trabalho e o maior salário recebido pela vendedora, R$ 882,00.
Após esse resultado, a Telelok interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado no TRT. A empresa, então, apelou ao TST com agravo de instrumento. O relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que concluiu pela existência de assédio moral na situação ocorrida com a vendedora.
Do Última Instância