Empresa indenizará trabalhadora que sofreu discriminação religiosa

Uma funcionária do caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe. Ela tentou, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), aumentar para R$ 50 mil o valor da indenização fixado pelo TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), mas a Sétima Turma considerou a quantia adequada para compensar o dano.

Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava “se libertar, se converter” e começar a frequentar a sua igreja. “Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem”, contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os empregados.

Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o TRT-9, ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas.

No recurso para o TST, a funcionária pediu o aumento da indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o primeiro valor foi mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-9 levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.

Vieira de Mello ainda observou que o TRT afastou a alegação de que a trabalhadora teria sido obrigada a participar de cultos realizados na empresa. “A quantia fixada foi adequada e proporcional à violação”, disse o relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.

Da Agência Brasil