Empresa não pode discriminar quem tem restrição de crédito
O Ministério Público
do Trabalho de São Paulo
(MPT) está investigando
empresas que teriam dispensado
candidatos em processo
de seleção a vagas de
emprego por terem restrição
cadastral de crédito.
Segundo o órgão, uma
empresa não pode deixar de
contratar candidato por problema
nos serviços de proteção
ao crédito ou Serasa.
“Esta prática é discriminatória.
O empregador pode
ser punido e ter de acertar as
contas com a Justiça”, afirma
a Procuradora do Trabalho
Denise Lapolla .
Em São Paulo, o MPT
já investiga 11 denúncias
deste tipo. Se a prática ficar
provada, os Procuradores
do Trabalho propõem um
acordo por meio do Termo
de Ajustamento de Conduta
(TAC). Em caso de descumprimento,
o dono da empresa
sofrerá uma ação e, se condenada,
a empresa terá de
pagar multa.
Para a procuradora,
num processo de seleção a
empresa deve avaliar somente
a aptidão do candidato.
“Não se deve avaliar se ele
tem algum problema financeiro
ou se está devendo.
Isso implica discriminação”,
sustenta.