Empresa que divulgou lista de faltosos vai pagar por danos morais

Por considerar uma prática abusiva, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar um ex-trabalhador por danos morais, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados.

Sentindo-se ofendido, o funcionário ingressou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. Ele alegou que a empresa havia fixado em quadro uma lista com os nomes dos empregados faltosos, levando-o a sofrer gozação perante os colegas de trabalho.

Para o Tribunal, a atitude da empresa representou uma exposição desnecessária e desproporcional, que teve o efeito de singularizar o empregado em face de todos os outros trabalhadores. Nesse caso, destacou o juiz, o poder diretivo da empresa poderia ser exercido de outro modo, como a realização de descontos salariais ou mesmo a punição disciplinar, o que não foi feito.

Do TST