Empresas burlam a lei e ignoram os sindicatos nas negociações coletivas

Elas têm utilizado o artigo 617 da CLT para derrubar a exigência, alegando que os sindicatos estão se negando a negociar

Apesar da Constituição afirmar que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas, grandes companhias estão burlando a lei e tratando diretamente com os trabalhadores.

Segundo o artigo 617 da CLT, cabe à empresa notificar o sindicato para que ele assuma a direção da negociação coletiva.

Se em oito dias não houver retorno, deve fazer a mesma coisa com a Federação à qual o sindicato faz parte. As Federações também têm oito dias para se manifestar.

Porém, caso não haja resposta das entidades, a empresa deve formar uma comissão composta pelos trabalhadores para negociar diretamente em assembléia-geral.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de março deste ano, validou um acordo coletivo fechado pela Gerdau diretamente com os trabalhadores, depois que, segundo a empresa, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Mineral de Congonhas (MG) ter se oposto à negociação.

Há decisões semelhantes que já favoreceram, por exemplo, um banco do Sul do país e um hospital de Belo Horizonte.

Coação dos trabalhadores
O advogado do sindicato, José Carlos Gobbi, diz que a decisão favorável à Gerdau é prejudicial aos próprios trabalhadores, pois a comissão de negociação não têm estabilidade garantida.

Há casos, no entanto, em que os acordos foram anulados pela Justiça por não seguirem exatamente as exigências da CLT.

A advogada Mayra Palópoli, recomenda que a empresa siga todos requisitos. “É essencial a formação da comissão de empregados e a comprovação de que o grupo representa a categoria”, diz.

O TST anulou recentemente o acordo da Ferrovia Centro-Atlântica, do grupo Vale, e um acordo da Braskem com trabalhadores nas empresas.

No caso da Centro-Atlântica, os ministros do TST aceitaram o recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados da Bahia e Sergipe. Para a Corte, não foi comprovada a recusa do sindicato em dialogar.

O coordenador-geral do sindicato, Paulino Rodrigues de Moura, diz que houve coação aos trabalhadores na aprovação do acordo, fato denunciado ao Ministério Público do Trabalho.

Da redação com Valor Econômico