Entenda como ficam as ações do FGTS após a decisão do STJ

Foto: Divulgação

As ações da categoria que pedem a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, seguem em tramitação após a decisão ne­gativa tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ, na última quarta-feira. Porém, elas poderão ser influencia­das por essa decisão contrária dada a uma ação específica sobre o mesmo tema. Isso significa que ficou mais difícil ganhar as ações.

Dos processos protocola­dos pelo Sindicato em 2013, o mais volumoso, que compre­ende a base de São Bernardo e Diadema, já foi julgado em primeira e em segunda instâncias, e o pedido de pagamento das diferenças do FGTS foi negado. Ocorre que o julgamento em segunda instância ainda não é defini­tivo, porque o STJ suspendeu a tramitação de todas as ações até que saísse a decisão do último dia 11.

Os outros dois processos, um protocolado em Mauá que compreende os compa­nheiros de Ribeirão Pires e o outro em Santo André, para os trabalhadores de Rio Grande da Serra ainda conti­nuam em primeira instância, sem decisão.

O Sindicato repudiou a decisão, conforme destacou o presidente do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão, logo após a decisão, porém continuará em busca de uma solução favorável aos trabalhadores. “Todos sabemos que a Taxa Referencial não reflete o aumento do custo de vida e a inflação. Portanto, o Sindicato estudará, junto ao seu Departamen­to Jurídico, outras medidas para resolver esta questão”, lembrou.

No Brasil existem cerca de 500 mil proces­sos em andamento contra a Caixa Econômica Federal que solicitam a substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, para recuperar perdas desde janeiro de 1999.

Lei

A lei do FGTS, que existe desde 1990, determina que o Fundo seja corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. Segundo estudos do Dieese, a correção das perdas dos Me­talúrgicos do ABC desde 1999 pode variar de 57,7% a 88,3%.

Da Redação.