Entenda como ficam as ações do FGTS após a decisão do STJ
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As ações da categoria que pedem a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, seguem em tramitação após a decisão negativa tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ, na última quarta-feira. Porém, elas poderão ser influenciadas por essa decisão contrária dada a uma ação específica sobre o mesmo tema. Isso significa que ficou mais difícil ganhar as ações.
Dos processos protocolados pelo Sindicato em 2013, o mais volumoso, que compreende a base de São Bernardo e Diadema, já foi julgado em primeira e em segunda instâncias, e o pedido de pagamento das diferenças do FGTS foi negado. Ocorre que o julgamento em segunda instância ainda não é definitivo, porque o STJ suspendeu a tramitação de todas as ações até que saísse a decisão do último dia 11.
Os outros dois processos, um protocolado em Mauá que compreende os companheiros de Ribeirão Pires e o outro em Santo André, para os trabalhadores de Rio Grande da Serra ainda continuam em primeira instância, sem decisão.
O Sindicato repudiou a decisão, conforme destacou o presidente do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão, logo após a decisão, porém continuará em busca de uma solução favorável aos trabalhadores. “Todos sabemos que a Taxa Referencial não reflete o aumento do custo de vida e a inflação. Portanto, o Sindicato estudará, junto ao seu Departamento Jurídico, outras medidas para resolver esta questão”, lembrou.
No Brasil existem cerca de 500 mil processos em andamento contra a Caixa Econômica Federal que solicitam a substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, para recuperar perdas desde janeiro de 1999.
Lei
A lei do FGTS, que existe desde 1990, determina que o Fundo seja corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano. Segundo estudos do Dieese, a correção das perdas dos Metalúrgicos do ABC desde 1999 pode variar de 57,7% a 88,3%.
Da Redação.