Entenda os principais pontos da Reforma
Tema
Unicidade sindical
Como é?
Atualmente só existe um sindicato, uma federação e uma confederação por categoria profissional em determinada base territorial, sendo que a base mínima para um sindicato é uma cidade. A base territorial é definida pelo estatuto do sindicato.
Proposta
Liberdade total para a organização de federação, confederação e central sindical. O sindicato poderá manter a exclusividade de representação, como é hoje, desde que comprove filiação mínima de 20% dos trabalhadores da categoria.
Tema
Imposto sindical e demais taxas
Como é?
Hoje, todo trabalhador tem descontado obrigatoriamente um dia de trabalho no mês de março. Desse valor, 60% são do sindicato, 15% vão para a federação e 5% para a confederação. Os 20% restantes vão para o Ministério do Trabalho. Atualmente a Constituição permite a cobrança da contribuição confederativa para bancar (financiar) o sistema confederativo. O sindicato também pode cobrar contribuição associativa (mensalidade) e instituir a contribuição assistencial na negociação coletiva.
Proposta
Acaba com as contribuições confederativa e assistencial. O imposto sindical acaba gradativamente em três anos. Permite a cobrança de mensalidade do sócio e cria a contribuição de negociação para todo trabalhador. Essa contribuição tem de ser aprovada em assembléia, obedecer a um limite e ser vinculada a benefícios conquistados na negociação coletiva.
Tema
Enquadramento sindical
Como é?
Feito por categoria profissional ou econômica, conforme as profissões.
Proposta
Será por ramo de atividade. Com isso acabam as categorias diferenciadas.
Tema
Centrais sindicais
Como é?
Não são reconhecidas por lei como entidades sindicais. O reconhecimento é apenas político.
Proposta
Serão reconhecidas como entidades sindicais e passarão a integrar legalmente o sistema de organização dos trabalhadores.
Tema
Poder normativo da Justiça do Trabalho
Como é?
Hoje, a Justiça do Trabalho pode julgar (criar normas) quando não há acordo entre trabalhadores e patrões após uma das partes ter recorrido a ela para solucionar algum conflito. Por isso, a Justiça do Trabalho acaba determinando índices de correção salarial e decidindo sobre o motivo de uma greve.
Proposta
Acaba o dissídio coletivo, isto é, tira da Justiça do Trabalho o poder de criar as normas. A Justiça do Trabalho poderá ser acionada de comum acordo entre as partes para solucionar conflitos. Mas não poderá julgar mais o motivo da greve, por exemplo.
Tema
Negociação coletiva
Como é?
Ocorre basicamente na data-base e pode ser implementada pelo sindicato, federação e confederação.
Proposta
A negociação será permanente e poderá ser feita também pelas centrais e pelas representações nos locais de trabalho. Neste último caso, o sindicato poderá tomar à frente da negociação coletiva.
Tema
Lei de greve
Como é?
Hoje, a paralisação deve ser comunicada com 48 horas de antecedência e 72 horas em caso de serviços essenciais. Os atos patronais com o objetivo de impedir o exercício da greve não são punidos e a greve pode ser julgada pela Justiça do Trabalho.
Proposta
O prazo será único, de 72 horas, pois não haverá a possibilidade de julgamento do motivo da greve. A Justiça poderá julgar atos da greve como ameaças, demissão, depredações, prisões etc. Os atos patronais para impedir a greve serão considerados práticas anti-sindicais julgados pela Justiça do Trabalho.
Tema
Organização no local de t