Espanha aprova “contrareforma” trabalhista
O ano de 2022 já começou com mudanças para os trabalhadores espanhóis. Uma nova legislação que revoga os efeitos nocivos da reforma trabalhista implantada em 2012 no país foi aprovada e visa acabar com contratos precários e a instabilidade dos empregos. A mudança faz parte de negociação que envolveu empresas, sindicatos e partidos que compõem a coalização que dá suporte ao Partido Socialista Espanhol (Psoe).
Depois de aprovado pelo conselho de ministros no último dia 28 de dezembro, o projeto foi convertido em “real decreto-lei”, uma espécie de medida provisória, que coloca as regras em vigor até que sejam ratificadas pelo Legislativo.
A reforma trabalhista da Espanha de 2012 foi uma das inspirações para a reforma feita no Brasil em 2017, sob o governo de Michel Temer.
Lá como aqui, o pretexto de baratear as contratações para se criarem mais empregos fracassou e a principal consequência foi a precarização do trabalho e poucas vagas mal remuneradas, com menos direitos e más condições de trabalho.
O presidente do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão, alertou sobre a necessidade de os trabalhadores estarem atentos as tentativas do governo Bolsonaro de retirar ainda mais direitos com uma nova reforma que só deve prejudicar os trabalhadores em favor dos patrões.
“Precisamos ficar atentos ao que está acontecendo na Espanha, mas também alertas as tentativas do governo Bolsonaro de “passar” mais uma reforma trabalhista que piora ainda mais a situação dos trabalhadores brasileiros. As propostas que o atual governo apresenta vem contra todos os avanços que estão sendo feitos na Espanha e tem como objetivo retirar ainda mais direitos e favorecer apenas os empresários”, afirmou.
“É fundamental que possamos construir mecanismos e busquemos caminhos para que assim como na Espanha, os trabalhadores brasileiros revertam todas as retiradas de direitos, pois o atual governo é assumidamente antitrabalhador. Em 2022 precisamos da unidade dos representantes dos trabalhadores para mais essa vitória”, prosseguiu.
Diante de perdas de cerca de 100 direitos que existiam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ex-presidente Lula, ressaltou em suas redes sociais, nesta terça (4), a decisão da Espanha em fazer uma contrarreforma trabalhista.
“É importante que os brasileiros acompanhem de perto o que está acontecendo na Reforma Trabalhista da Espanha, onde o presidente Pedro Sanchez está trabalhando para recuperar direitos dos trabalhadores.”, disse.
Trabalho temporário e terceirizações
O principal objetivo da nova reforma espanhola é acabar com abuso de contratações temporárias, que hoje responde por mais de um quarto das ocupações no país. A ideia é estimular a contratação por prazo indeterminado, que dão mais segurança aos trabalhadores e, portanto, à economia. Além disso, a nova regra extingue a chamada contratação “por obra ou serviço”, equivalente ao “trabalho intermitente” da reforma de Temer.
Os prazos de contratações temporárias passam a ser limitados a seis meses, podendo chegar a um ano, caso haja autorização em negociação coletiva. Em situações temporalmente previstas – como datas festivas ou atividades agrícolas – o período máximo é de 90 dias.
Outro aspecto importante da nova lei é o de tentar coibir as terceirizações. Com isso, trabalhadores contratados por meio de empresas de terceirização terão obrigatoriamente de receber salários iguais aos dos empregados diretos.
O decreto-lei proíbe ainda demissões de funcionários por motivos econômicos e institui de forma permanente o Expediente de Regulação do Trabalho Temporário. A medida foi criada durante a pandemia para evitar que trabalhadores percam o salário e o emprego devido à suspensão da atividade nas suas empresas.
Negociações coletivas
A reforma espanhola pretende reequilibrar os parâmetros de negociação coletiva, revogando a limitação de ultratividade – a perda de vigência de um acordo coletivo quando expira seu prazo de validade. A medida dificultava as negociações entre empresas e sindicatos. E agora, então, o novo texto estende a vigência dos acordos coletivos, até a conclusão de nova negociação.
Por outro lado, há extensão de regras então criadas para auxiliar empresas afetadas pela covid-19. Em situações críticas, causadas por crises macroeconômicas, se permitirá redução de obrigações previdenciárias. Também poderão se socorrer de mecanismos de flexibilização, com facilitações de folgas compensatórias.
Com informações da CUT e do Brasil de Fato