Estabilidade à mulher grávida
Trabalhadora grávida
tem estabilidade no
emprego. É cada vez mais
pacífico na Justiça do
Trabalho que, independentemente
da comunicação
da gravidez da trabalhadora
à empresa, ela
tem todo o direito à estabilidade.
Segundo a Constituição,
a estabilidade no emprego
inicia-se com a confirmação
da gravidez e vai
até cinco meses após o parto.
Segundo os mais recentes
entendimentos, esta
confirmação acontece no
momento em que a trabalhadora
tem a certeza que
está grávida, independentemente
de quando comunicou
à empresa.
A criança e a família
Em que pese o objeto
da norma ser a garantia de
emprego da gestante, seu
objetivo, contudo, é proteger
a criança, garantindolhe
um desenvolvimento
saudável, pois neste período
estará sob o cuidado
atento da mãe.
Vale também ressaltar
que a estabilidade é diferente
da licença maternidade
que prevê a norma
previdenciária. De um
lado, temos a proteção ao
emprego da trabalhadora
e, de outro, os 120 dias necessários
após o parto para
que a mãe se recupere, permanecendo
afastada do
emprego.
Já é chegado o momento
da nossa legislação
avançar também no sentido
de proteger o trabalho
do pai. Afinal, é de suma
importância que neste período
toda a família seja
protegida para garantir ao
recém-nascido uma boa
qualidade de vida.
Departamento Jurídico