Estabilidade da gestante: Agora, um direito sem restrição
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou entendimento sobre estabilidade de gestante, e agora toda trabalhadora que espera um filho tem estabilidade no emprego mesmo que o patrão desconheça seu estado de gravidez.
Isso significa que ela tem direito à indenização decorrente da estabilidade caso seja demitida na gravidez, mesmo que não tenha comunicado seu estado à empresa.
Com a mudança de jurisprudência por parte do TST, o direito à estabilidade da gestante não terá restrição em nenhuma situação.
“É uma decisão histórica, que consagra um avanço importante na jurisprudência trabalhista”, disse o ministro Lélio Bentes, do TST.