Estabilidade da gestante independe do conhecimento da empresa
A estabilidade no emprego de 120 dias da trabalhadora gestante nasce de um fato objetivo, ou seja, do resultado do exame, independentemente da comunicação da gravidez ao empregador.
Se após uma eventual demissão, por exemplo, a trabalhadora comprovar que a concepção da gravidez ocorreu antes da data da dispensa na empresa, ela tem direito à garantia provisória no emprego.
Assim, a demissão da trabalhadora gestante será nula e sua reintegração ao emprego será determinada, com o devido pagamento dos salários da data da dispensa até a efetiva reintegração.
Caso a empresa não a reintegre ao emprego, deverá indenizá-la pelo período da estabilidade.
Portanto, a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego, ainda que o empregador não tenha conhecimento da gravidez à época da dispensa. Basta, para tanto, que a prova desse estado seja feita, ou seja, com a comprovação da gravidez.
Departamento Jurídico