Estabilidade do acidentado permanece

Estabilidade do acidentado permanece E não é que os patrões não param de insistir na retirada da cláusula da nossa convenção coletiva que dá garantia de emprego e salário aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças ocupacionais?

E essa insistência continua mesmo após a Justiça do Trabalho se manifestar favoravelmente a sua manutenção.

Assim como já fizera o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, no final de 2004, quando julgou o dissídio das empresas de autopeças, forjarias e parafusos, que manteve a cláusula intocável, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo a considerou uma conquista dos metalúrgicos do ABC, que não pode ser suprimida pelos patrões. Esse julgamento aconteceu no dissídio das empresas do Grupo 10, em dezembro passado, como noticiou a Tribuna Metalúrgica.

Direito foi ignorado

Essas vitórias demonstram aos trabalhadores que a melhor forma de garantir conquistas é com luta, mobilização e resistência.

A gana do patronato em retirar esse direito vem da atitude lamentável dos metalúrgicos ligados à Força Sindical, que abriram mão da cláusula em 1999, numa negociação mal explicada, em que os sindicatos patronais repassaram diretamente aos sindicatos de trabalhadores uma contribuição assistencial volumosa.

De lá para cá o ataque a esse direito ficou centrado nos metalúrgicos da CUT, única categoria que mantém essa cláusula de alto alcance social. E o Judiciário tem confirmado que o direito está do nosso lado.

Garantia

Pela cláusula, todo trabalhador que se acidenta no trabalho, ou que adquire uma doença profissional trabalhando, havendo sequela ou sendo impossibilitado de continuar na mesma função, porém com plena capacidade de exercer outra atividade compatível com o seu estado de saúde, não pode ser demitido sem justa causa, obtendo estabilidade até a sua aposentadoria. É uma garantia de sobrevivência.

Departamento Jurídico