Estabilidade também vale para empresa fechada

O trabalhador que tenha sofrido acidente de trabalho tem direito à manutenção do seu contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses, mesmo que a empresa em que prestou serviços tenha encerrado suas atividades nesse período.

Quando não há possibilidade de reintegrar o trabalhador que sofreu acidente porque a empresa  encerrou suas atividades, a mesma tem que pagar indenização ao trabalhador. Esse pagamento ocorre após o término do recebimento do benefício previdenciário pois, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991, a finalidade desta legislação é proteger o trabalhador acidentado para que possa voltar ao seu trabalho.

Direitos respeitados

Cumpre destacar que as despesas econômico-financeiras suportadas pela empresa-empregadora inserem-se no risco empresarial.

Certamente essas despesas não podem ser transferidas ao trabalhador, tampouco lhes impor os riscos de consequências relativas aos interesses da empresa, como no caso de encerramento das atividades.

Pagamentos

Portanto, a estabilidade provisória acidentária constitui vantagem pessoal na qual está assegurado ao trabalhador acidentado a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

Esta deverá arcar com os salários do trabalhador pelo período da estabilidade provisória, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como diferenças do FGTS mais a multa de 40%.

Departamento Jurídico