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Muitas empresas estão novamente tentando enganar os trabalhadores e deixando de emitir a CAT para as doenças e para os acidentes de trabalho. Veja a seguir o que deve ser feito.

Quem deve emitir a CAT?

A obrigação de emitir a CAT é do empregador. As empresas têm prazo até o 1º dia útil após o acidente ou o diagnóstico da doença relacionada ao trabalho para fazê-lo.

Em último caso, quando a empresa não fizer, podem emitir a CAT o médico do SUS – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, do convênio ou do Sindicato, qualquer autoridade pública e até o próprio segurado.

Quando a CAT não é emitida pela empresa, o INSS determinará uma perícia para estabelecer o nexo técnico, ou seja, caracterizar o caso.

Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida para todo acidente ou doença relacionada com o trabalho, independente da gravidade do caso e mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho.

A recusa do empregador pode ser punida com multa pela Previdência Social.

Essa emissão deve ser feita em 6 vias e uma cópia deve obrigatoriamente ser entregue ao trabalhador.

A emissão da CAT garante estabilidade no emprego?

Não. Pela lei 8213, o trabalhador que sofreu acidente ou doença relacionada com o trabalho só terá estabilidade por um ano após o retorno ao trabalho, se ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias e entrar em benefício auxílio-doença acidentário – B91.

Para os Metalúrgicos do ABC existe ainda a estabilidade até a aposentadoria para quem sofrer acidente ou doença do trabalho que resultar em seqüela incapacitante para o trabalho, atendidas as exigências da nossa convenção coletiva de trabalho.

Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente