Este é o acordo com as montadoras

10% de reajuste – O indíce compreende a reposição da inflação e mais aumento real aproximado de 3,77%.

Aproximado, porque o índice de inflação de agosto ainda não saiu. A estimativa indica que a inflação no período entre outubro do ano passado a agosto deste ano será de aproximadamente 6%.

O reajuste será aplicado até o teto de R$ 6 mil, salvo condições mais favoráveis em cada empresa. Salários maiores que o teto terão abono fixo de R$ 600,00.

Controle de hora-extra
A partir de janeiro do ano que vem haverá um limite de 29 horas-extras mensais por trabalhador com seus acréscimos normais.

As horas que excederam esse limite serão acrescidas de 75% de segunda-feira a sábado, e de 130% aos domingos, feriados e dias compensados.

O limite de horas-extras no ano é de 275 a cada trabalhador. Toda extra feita acima deste limite será acrescida de 130%.

O piso salarial para todo o Estado passa a R$ 850,00, o que equivale a aproximadamente 15% de reajuste.

Empresas terceirizadas
O acordo traz uma cláusula inédita sobre as relações de trabalho para as empresas terceirizadas. As montadoras só poderão contratar empresas de terceiros que cumpram integralmente a legislação trabalhista e previdenciária, as normas de segurança e de saúde. Elas estarão sujeitas à fiscalização dos próprios trabalhadores.

As cláusulas sociais já estavam renovadas desde o ano passado e a taxa negocial de 6% foi aprovada na assembléia que deflagrou a campanha salarial. A Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM-CUT) continuará um processo permanente de negociação das cláusulas sociais em novembro, fevereiro e março. Essas negociações, segundo o presidente da FEM-CUT, Adi dos Santos Lima, visa aperfeiçoar as relações de trabalho, já que o período de negociação na data-base não é suficiente para abordar todos os pontos do acordo coletivo.