Fala Wagnão: Não é a letra fria da lei que determina as relações de trabalho
O STF nunca foi um poder em que seus quadros se originassem no seio da classe trabalhadora, portanto, já por formação e qualificação, estão distantes do mundo do trabalho.
A decisão hoje do STF para nós não é surpresa ao manter os ditames da Medida Provisória 936, que exclui os sindicatos das negociações de redução de jornada e salário e suspensão temporária dos contratos de trabalho de quem ganha salários até R$ 3.135 e mais de R$ 12.202,12. O STF nunca foi um poder em que seus quadros se originassem no seio da classe trabalhadora, portanto, já por formação e qualificação, estão distantes do mundo do trabalho.
Mais distantes ainda na medida em que suas decisões sobre o que ocorre no mundo do trabalho não são baseadas na nossa realidade, naquilo que vivem os trabalhadores, no enfrentamento do dia a dia com as empresas e os direitos que são garantidos por nossa intervenção, pelos acordos que resultam das negociações que os sindicatos realizam.
Questionar se o sindicato participa ou não de um processo, se valida ou não acordo individual, é uma coisa e eu posso até entender e discordar das posições que retiram do sindicato o seu papel. Agora, ouvir de ministro do STF falas que questionam a existência dos sindicatos e suas necessidades, aí é um absurdo que não podemos aceitar. É incompreensão de quem vive no topo da pirâmide que não tem o mínimo contato com o trabalhador a não ser com os motoristas e garçons que lhes servem.
Essa infelizmente é a postura de um judiciário elitizado, longe do trabalhador comum, distante séculos daquilo que é a realidade do trabalhador que levanta de manhã, bate seu cartão e trabalha o mês inteiro.
Não é a letra fria da lei que determina as relações de trabalho, mas sim o dia a dia de quem tem que levantar cedo para ganhar o pão. Infelizmente essa decisão reproduz o pensamento dessa elite presente principalmente no nosso judiciário.