Falência não afasta estabilidade por gravidez
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão de suma importância na qual garantiu o direito à estabilidade provisória para uma trabalhadora grávida, mesmo havendo a decretação de falência da empresa em que ela trabalhava.
Segundo o Tribunal, a falência de uma empresa não pode tirar da trabalhadora o direito à estabilidade provisória, que está garantida pela Constituição Federal de 1988, ou até a indenização que resulta desta estabilidade.
Jurisprudência
Inclusive, quando o ministro relator do processo proferiu a decisão, ele lembrou que o Tribunal
Superior do Trabalho tem decidido desta forma na maioria dos casos que tratam desta matéria.
Esta decisão baseia-se em norma constitucional que visa proteger não só o mercado de trabalho
da mulher mas sim, primordialmente, resguardar a vida da personalidade que está se formando,
garantindo que se tenha subsistência menos conturbada nos primeiros meses de vida.
Departamento Jurídico