Falta de transporte dá direito a extra

Se a jornada de trabalho termina em horário em que o transporte público já não circula mais, o tempo que o empregado espera pela condução deve ser computado como à disposição do empregador.

Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) determinou que o McDonald’s pague horas extras a uma ex-empregada.

Ela encerrava sua jornada a uma hora da madrugada, quando já não havia mais transporte e não podia voltar para sua casa. Muitas vezes tinha de esperar até as cinco horas da manhã. De acordo com o TRT, não era o momento de encerramento da jornada.

O McDonald’s foi condenado a pagar à ex-empregada R$ 20 mil a título de horas-extras.