Fechados acordos com G.2 e Fundição

As propostas contemplam a votação nas assembleias que aprovaram a luta por avanços nas claúsulas sociais, reposição da inflação e aumento real.


Sai acordo com Fundição e G2

Os representantes da Fundição e do Grupo 2 (máquinas e eletrônicos) fizeram proposta de acordo de campanha salarial que contempla as expectativas dos trabalhadores com avanços nas cláusulas sociais, reposição da inflação e aumento real. Os acordos serão assinados amanhã com a Fundição e quinta-feira com o G 2.

“Além dos 2% de aumento real, conquistamos avanços significativos nas cláusulas sociais”, disse Valmir Marques, o Biro-Biro (foto), presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM) da CUT.

Nos dois acordos, as cláusulas sociais foram renovadas por dois anos. A FEM-CUT representa 15 mil trabalhadores no setor de Fundição no Estado e cerca de 40 mil nos setores do G2, com data-base em 1º de setembro.


FUNDIÇÃO

Reajuste
Reajuste de 6,53%, referente a 4,44% de reposição e 2% de aumento real.

Pisos
R$ 811,43 para empresas com até 350 trabalhadores.
R$ 973,18 para empresas com mais de 350 trabalhadores.

Direito à amamentação
O período passou de 10 dias corridos para 10 dias úteis, o que corresponde a 14 dias considerando o sábado e domingo.

Jovem aprendiz
O piso do jovem aprendiz passou de 75% para 100% do piso da categoria.

Ausência justificada
O trabalhador poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, no dia da internação hospitalar da esposa ou filho, no dia da cirurgia e no dia da alta médica.

Licença paternidade
A licença paternidade começa a valer a partir do dia seguinte ao nascimento da criança, a não ser que o nascimento aconteça depois da jornada de trabalho.

Estagiário
A empresa terá de garantir alimentação do estagiário com jornada de no mínimo seis horas. Ele também terá bolsa equivalente à jornada trabalhada.

Carteira de Trabalho
As empresas se comprometem a atualizar as carteiras de trabalho de acordo com a nomenclatura profissional baseada no Código Brasileiro de Ocupações.

Prestação do serviço militar
Garantia de emprego desde o alistamento até 30 dias depois do desligamento do serviço militar. As horas coincidentes entre a prestação do serviço militar e o horário de trabalho serão pagas normalmente, sem desconto. No caso de plantão noturno, o trabalhador será dispensado do trabalho no dia seguinte e terá as horas pagas pela empresa.

GRUPO 2 – Máquinas e eletrônicos

Reajuste – Reajuste de 6,75%, referente a 4,66% de reposição e 2% de aumento real. O percentual de reposição corresponde a 13 meses, já que a data-base no ano passado foi em agosto.
Acima de R$ 4.558,22 será aplicado valor fixo de R$ 307,67.

Pisos
R$ 766,99 para empresas com até 50 trabalhadores.
R$ 813,64 para empresas entre 51 e 500 trabalhadores.
R$ 896,55 para empresas com mais de 500 trabalhadores.

Jovem aprendiz – O jovem aprendiz passa a ter todos os direitos assegurados na convenção coletiva.

Programa de Formação Cidadã – Acordo entre o Sindicato e as empresas permite criar programas de formação dos trabalhadores sob responsabilidade do Sindicato.

Informações – Garantia dos representantes sindicais conversarem com todo trabalhador recém contratado.

DSR – Caso o trabalhador tenha dois atrasos durante a semana, que não ultrapassem na soma 30 minutos, ele não terá desconto do DSR.

Licença para casamento – A licença será de quatro dias úteis.

Ausência justificada – O pai adotante passa a ter direito à licença de cinco dias.
No caso de morte de cônjuge, irmão ou dependente, o trabalhador tem direito a três dias.

Estudante – O estudante terá falta abonada para a prova do ENEM e até quatro exames vestibulares.
As empresas buscarão conciliar o horário de trabalho com o horário escolar.

SIPAT – Os cipeiros têm participação garantida na elaboração da programação da SIPAT.

Igualdade de condições – As empresas se comprometem a não praticar qualquer discriminação em razão de sexo, raça, cor, idade, orientação sexual, estado civil, orientação religiosa ou existência de filhos.

Carteira de Trabalho – As empresas se comprometem a atualizar as carteiras de trabalho de acordo com a nomenclatura profissional baseada no Código Brasileiro de ocupações.