FEM-CUT/SP parabeniza os cinco anos da sanção da Lei Maria da Penha

No próximo dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (11.340), sancionada pelo ex-presidente Lula, completará cinco anos no Brasil. Em comemoração ao aniversário, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, órgão ligado à Presidência da República, e o Ministério da Justiça estão promovendo o “Seminário Lei Maria da Penha – 5 anos” que começou na quarta, dia 3, e termina nesta quinta que está discutindo pontos a serem aperfeiçoados na aplicação da Lei para efetivar a proteção às vítimas e a punição ao agressor.
A Lei Maria da Penha incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de medidas para assegurar à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral. A constitucionalidade de alguns artigos da Lei, porém, ainda é discutida, sob o argumento de que, ao tratar de forma diferenciada homens e mulheres submetidos à violência doméstica, a Lei feriria o princípio da isonomia.

Desiguais
O que a Lei faz é tratar de forma desigual aqueles que estão em situações desiguais. A mulher, ao sofrer violência doméstica, está em situação desigual perante o homem. E, por isso, a Lei oferece a ela mecanismos de proteção.
O Supremo Tribunal Federal vai analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19 que dará uma resposta definitiva à questão. No entanto, em março o STF já reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha ao negar um habeas corpus em favor de um réu acusado de agressão à mulher.

Pesquisa
Segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil. Em uma das iniciativas para oferecer atendimento a elas, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça realiza desde 2008 a ação de Efetivação da Lei Maria da Penha.
Até agora, já se apoiou a criação de 104 equipamentos públicos em 60 municípios de 23 estados brasileiros. São espaços como Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos especializados de Atendimento à Mulher da Defensoria Pública e 34 Promotorias e Núcleos Especializados do Ministério Público.

Ramo Metalúrgico
A Secretária da Mulher FEM, Andréa Ferreira de Sousa, destaca que a Lei Maria da Penha é um importante avanço para as mulheres brasileiras. “Em todas as nossas Campanhas Salariais temos pautado este importante direito de proteção à vida e a saúde da mulher. Nesta Campanha vamos lutar para ampliar a licença maternidade de 120 para 180 dias e também garantir o respeito à Lei Maria da Penha nas nossas Convenções”, explica a sindicalista.
Confira a seguir os grupos patronais que a FEM-CUT/SP conquistou nas Convenções Coletivas de Trabalho nas Campanhas Salariais o respeito à Lei Maria da Penha.

Grupo 3 – (autopeças, forjaria e parafusos)
Cláusula  72. GARANTIAS À EMPREGADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
A empresa, respeitadas as condições legais vigentes, poderá oferecer à sua empregada em situação de violência doméstica e familiar, 30 dias de licença remunerada, ficando acordado com a empresa compensação posterior, sem prejuízo das férias.

Grupo 10 – (lâmpadas, material bélico, estamparia, equipamentos odontológicos entre outros)
Cláusula 54 – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Respeitadas as condições legais vigentes, a empresa oferecerá à sua empregada em situação de violência doméstica e familiar comprovada, 10 (dez) dias de licença não remunerada. A concessão dessa licença limitar-se à uma única vez por ano e sua duração não prejudicará o direito de férias e 13º salário.

Montadoras (Sindicato Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores-Sinfavea)
Cláusula 48. DIREITOS DA EMPREGADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A empresa, respeitadas as condições vigentes, poderá oferecer à sua empregada em situação de violência doméstica e familiar, serviço de apoio de assistência social.

Da FEM/CUT