FGTS: a farsa governamental
Quando o presidente Fernando Henrique Cardoso anunciou, às vésperas das eleições municipais do ano passado, que o governo pagaria a correção do FGTS, reconhecendo a dívida e respeitando o que havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhadores brasileiros já deveriam desconfiar da finalidade eleitoreira daquela declaração.
Passados quase seis meses, vem agora o Ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, dizer que se as centrais sindicais não aceitarem as condições impostas pelo governo para a quitação do débito em questão, restará ao trabalhador buscar seus direitos na Justiça.
E as condições impostas pelo governo FHC é que o próprio FGTS e os trabalhadores financiem o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I. A proposta é aumentar e destinar parte da multa, devida sobre os depósitos de FGTS existentes, quando da ocorrência de demissão sem justa causa, para o abatimento da dívida.
Essa medida é totalmente inconstitucional, já que a indenização de 40% do FGTS foi criada para compensar as dispensas arbitrárias, até que uma lei complementar venha a regulamentar a proteção contra essas demissões (art.7º, inciso I, da CF c/c art.10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988). Só uma alteração na Constituição, o que é quase impossível nesses casos, permitiria esse “assalto”.
Cara de pau – O absurdo na proposta governamental é que uma dívida que o governo federal tem para com os trabalhadores, independente de quem era o presidente na época, estaria sendo paga com recursos dos próprios trabalhadores. Tem muita gente no governo FHC precisando usar óleo de peroba.
A CUT, por outro lado, não permitirá essa aberração, e responderá com muita mobilização e paralisações, se for preciso, conforme disposição demonstrada nos últimos dias. Quem deve (no caso, o governo) terá que pagar.