FGTS: Fim do prazo de adesão

Terminou no dia 30 de dezembro o prazo de adesão ao acordo do governo e receber a diferença do FGTS proveniente dos expurgos econômicos. Durante todo o ano passado informamos aos trabalhadores sobre a oportunidade de receber o seu direito da forma proposta na Lei Complementar nº 110/2001.

Vale a pena relembrar. Quem aderiu ao acordo começou a receber a diferença de FGTS em parcelas. Até dois mil reais, não houve nenhum desconto e o pagamento já foi feito de uma vez. Acima daquele valor, o pagamento passou a ser parcelado e com descontos que chegam até a 15% (este último caso, para quem tem direito a mais de oito mil reais).

Como a grande maioria dos trabalhadores brasileiros tinha valores de até dois mil reais para receber, o governo tem considerado que conseguiu acertar a situação de quase 90% deles. Lembre-se que, para valores acima de oito mil reais, serão sete parcelas com desconto de 15%.

>> Processo

E quem não aderiu, seja porque não concordou com os termos do acordo, ou perdeu o prazo para a adesão, ou ainda nem ficou sabendo dessa possibilidade, não há outra solução, já que o governo não sinalizou com a possibilidade de esticar o prazo. Deverá aguardar o final do processo movido pelo nosso Sindicato, juntamente com a CUT, que tramita na Justiça Federal. Atualmente o processo está em Brasília para ser julgado no Supe-rior Tribunal de Justiça, após o que deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

Depois desses julgamentos começará a fase de execução, que poderá levar muito tempo. Portanto, não dá para prever quando toda essa operação estará terminada. Foi com essa preocupação que no ano passado o Sindicato chegou a lembrar a todos sobre os prazos de adesão ao acordo. Fique atento ao que poderá acontecer. Qualquer novidade, estaremos informando.

Departamento Jurídico