FGTS: Sindicato no caminho certo

Você que é metalúrgico e estava na ativa em janeiro de 1989 e/ou em março de 1990, sabe que tem direito às diferenças de FGTS dos planos Verão e Collor I.

Sabe também que existe processo da CUT na Justiça Federal para pedir os pagamentos dessas diferenças para todos os trabalhadores, independente da categoria.

Como esse processo envolve um número grande de pessoas, o que o torna muito demorado, diversos trabalhadores preferiram aderir ao acordo proposto pelo governo, por meio da Lei 110, de junho de 2001. A adesão era possível até 30 de dezembro de 2003.

Porém, independente de adesão ou não, o certo é que todos os trabalhadores que tinham carteira assinada naqueles meses, puderam entrar com ações contra as empresas onde trabalhavam na época para receber a diferença da multa de 40% do FGTS. Nosso Sindicato foi pioneiro nessas ações.

Como existia um prazo de dois anos a partir da Lei 110 para entrar com essas ações, ou seja, até 29 de junho de 2003, fizemos uma ampla divulgação na Tribuna Metalúrgica e na grande imprensa chamando os interessados para abertura desses processos.

Fomos procurados por quase 8 mil trabalhadores, o que resultou em cerca 400 processos coletivos.

Isto porque nosso Departamento Jurídico optou por abrir ações coletivas, estando à frente o Sindicato como substituição processual, o que permitiu um número menor de ações para não sufocar ainda mais o Judiciário (já imaginaram se fossem 8 mil ações ao invés de 400?).

Pois não apenas a nossa tese se mostra vitoriosa como o caminho proposto (de substituição processual) foi reconhecido como correto e ideal pelo Tribunal Superior do Trabalho, que julgou um processo nosso na semana retrasada.

Esperamos que seja o começo de muitas outras vitórias.

Departamento Jurídico