FGTS: Veja quem tem direito à correção da multa de 40%

O Sindicato vai entrar com ação na Justiça do Trabalho para exigir das empresas a correção da multa de 40% sobre o FGTS, de acordo com os planos Verão e Collor, conforme acordo do FGTS.

Para ter direito à correção, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada em alguma indústria metalúrgica em janeiro de 1989 ou março de 1990, e ter sido dispensado sem justa causa depois dessas datas em qualquer período até agora.

Essas condições valem para:
– atuais sócios.
– ex-metalúrgico sócio que hoje está aposentado, desempregado ou trabalhando em outra categoria.
– metalúrgico que hoje é sócio, mas que não era na época dos planos econômicos, muito embora já fizesse parte da categoria.
– metalúrgico não sócio da ativa.
– ex-metalúrgico não associado.

Para se qualificar é preciso apresentar:
– extrato da Caixa com o valor da diferença do FGTS.
– termo de adesão ao acordo para quem já aderiu.
– rescisão do contrato de trabalho
– carteira profissional.

Os interessados devem se qualificar no 3º andar na Sede do Sindicato, das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira, e pagar taxa de R$ 20,00. A taxa é para custear a estrutura que o Sindicato montou para executar essas ações. O dinheiro será devolvido no final do processo, caso seja vitorioso.

Se você conhece alguém que se enquadra no perfil de quem tem direito ao processo, deve avisar.