Flexibilizar não é precarizar

Há um consenso geral no sentido de que os direitos trabalhistas no Brasil encontram-se em regras rígidas. Esse protecionismo vem desde a promulgação da CLT, em 1943, durante a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas. Com o tempo, leis novas surgiram e muitos daqueles direitos foram, aos poucos, sendo flexibilizados.

A título de exemplo, a CLT, em seu artigo 59, somente permitia a compensação de horas, considerando o período de uma semana. Com a Lei nº 9.601/98, que instituiu o contrato de trabalho por prazo determinado (aliás, outro direito flexibilizado, já que a CLT limitava as situações onde se poderia contratar com prazo certo), o período de flexibilização da jornada aumentou para cento e vinte dias. Hoje é possível compensar horas trabalhadas a mais num dia, num período de um ano (Medida Provisória nº 1.952).

Diversas outras situações são encontradas na legislação atual, como o trabalho a tempo parcial, o contrato de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), as terceirizações, dentre outras. Todas elas formas de flexibilização do direito.

O que o governo FHC vem tentando fazer, com a firme colaboração da Força Sindical, com o seu projeto de alteração do artigo 618 da CLT, não é flexibilizar os direitos trabalhistas. É falso o discurso de que apenas a forma de concessão do direito será modificada.

Proteção do mínimo – Só para citar uma situação, o fato de permitir-se o parcelamento do 13º salário em mais de dois pagamentos, desnatura totalmente a finalidade para a qual ele foi criado, que é promover ao trabalhador um ganho extra no final do ano, para as despesas com as festas natalinas junto aos seus familiares (daí o nome de abono natalino). O que eles querem é precarizar os direitos, acabando com o mínimo de proteção que lei garante.

Aliás, o projeto nem sequer foi aprovado e a Força já vem fazendo acordos em prejuízo dos trabalhadores, como o anunciado com o setor de autopeças. O Ministério Público do Trabalho, vigilante como é contra essas barbaridades, já está providenciando a anulação de acordos desse tipo.