Fórmula 85/95 substitui o fator previdenciário, diz Freitas
Proposta pela CUT e demais centrais sindicais em 2009, a fórmula 85/95 para aposentadorias foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, dia 13, em emenda da Medida Provisória 664, que altera regras de benefícios previdenciários. A votação segue para o Senado e depois para a Presidência da República.
A fórmula 85/95 permite ao trabalhador ‘fugir’ do fator previdenciário, diminuir o tempo para se aposentar e aumentar o valor das aposentadorias. Significa a soma do tempo de contribuição + idade = 85 (para mulheres) e 95 (para homens).
“Essa proposta da CUT e das demais centrais é fundamental para o momento de crise que vivemos, em um cenário em que a economia precisa ser revigorada”, defendeu o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas (foto).
Em 2009, a proposta foi discutida pelas centrais em conjunto ao Ministério da Previdência e a Secretaria Geral da Presidência da República, durante o governo Lula. A emenda aprovada agora tem conteúdo idêntico ao texto anterior encaminhado ao Congresso e que havia sido engavetado.
“Ela busca atender uma reivindicação histórica de substituir o famigerado fator previdenciário criado por Fernando Henrique Cardos para diminuir os vencimentos dos trabalhadores aposentados”, avaliou Vagner.
“Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 de contribuição e, portanto, atingiu a soma 95, já pode se aposentar sem redução. Para as mulheres, com 55 anos de idade e 30 de contribuição terá aposentadoria cheia”, prosseguiu o dirigente. O teto do INSS, atualmente, é de R$ 4.662.
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em sua primeira entrevista quando assumiu o cargo, em fevereiro, defendeu que a fórmula 85/95 é a melhor para aposentados. “O trabalhador mais pobre começa muito cedo a trabalhar. Se coloca 65 anos como idade mínima para se aposentar, ele terá que trabalhar quase 50 anos ou mais. Já um trabalhador de família mais rica, que ingressa mais tarde no mercado de trabalho, teria outra realidade”, afirmou Gabas.
Com o fator previdenciário criado por FHC, mesmo quando o trabalhador e a trabalhadora já pagaram 30 anos ou 35 anos para o INSS, não podem se aposentar com o ganho integral. Se a mudança também for aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, só sofrerá os efeitos do fator previdenciário os trabalhadores e trabalhadoras que não quiserem esperar o tempo para completar as somas 85 e 95.
Da Redação