Fórmula 85/95 substitui o fator previdenciário, diz Freitas

Proposta pela CUT e demais centrais sindicais em 2009, a fórmula 85/95 para aposentadorias foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, dia 13, em emenda da Medida Provisória 664, que altera regras de benefícios previdenciários. A votação segue para o Senado e depois para a Presidência da República.


A fórmula 85/95 permite ao trabalhador ‘fugir’ do fator previdenciário, diminuir o tempo para se aposentar e aumentar o valor das aposentadorias. Significa a soma do tempo de contribuição + idade = 85 (para mulheres) e 95 (para homens).


“Essa proposta da CUT e das demais centrais é fundamental para o momento de crise que vivemos, em um cenário em que a economia precisa ser revigorada”, defendeu o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas (foto).


Em 2009, a proposta foi discutida pelas centrais em conjunto ao Ministério da Previdência e a Secretaria Geral da Presidência da República, durante o governo Lula. A emenda aprovada agora tem conteúdo idêntico ao texto anterior encaminhado ao Congresso e que havia sido engavetado.


“Ela busca atender uma reivindicação histórica de substituir o famigerado fator previdenciário criado por Fernando Henrique Cardos para diminuir os vencimentos dos trabalhadores aposentados”, avaliou Vagner.


“Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 de contribuição e, portanto, atingiu a soma 95, já pode se aposentar sem redução. Para as mulheres, com 55 anos de idade e 30 de contribuição terá aposentadoria cheia”, prosseguiu o dirigente. O teto do INSS, atualmente, é de R$ 4.662.


O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em sua primeira entrevista quando assumiu o cargo, em fevereiro, defendeu que a fórmula 85/95 é a melhor para aposentados. “O trabalhador mais pobre começa muito cedo a trabalhar. Se coloca 65 anos como idade mínima para se aposentar, ele terá que trabalhar quase 50 anos ou mais. Já um trabalhador de família mais rica, que ingressa mais tarde no mercado de trabalho, teria outra realidade”, afirmou Gabas.


Com o fator previdenciário criado por FHC, mesmo quando o trabalhador e a trabalhadora já pagaram 30 anos ou 35 anos para o INSS, não podem se aposentar com o ganho integral. Se a mudança também for aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, só sofrerá os efeitos do fator previdenciário os trabalhadores e trabalhadoras que não quiserem esperar o tempo para completar as somas 85 e 95. 


Da Redação

“Fórmula 85/95 substitui o fator previdenciário”, diz Freitas
Proposta pela CUT e demais
centrais sindicais
em 2009, a fórmula 85/95
para aposentadorias foi aprovada
pela Câmara dos Deputados
na semana passada, dia 13, em
emenda da Medida Provisória
664, que altera regras de benefícios
previdenciários. A votação
segue para o Senado e depois
para a Presidência da República.
A fórmula 85/95 permite ao
trabalhador ‘fugir’ do fator previdenciário,
diminuir o tempo para
se aposentar e aumentar o valor
das aposentadorias. Significa a
soma do tempo de contribuição
+ idade = 85 (para mulheres) e
95 (para homens).
“Essa proposta da CUT e das
demais centrais é fundamental
para o momento de crise que vivemos,
em um cenário em que a
economia precisa ser revigorada”,
defendeu o presidente nacional
da CUT, Vagner Freitas (foto).
Em 2009, a proposta foi discutida
pelas centrais em conjunto
ao Ministério da Previdência e a
Secretaria Geral da Presidência
da República, durante o governo
Lula. A emenda aprovada agora
tem conteúdo idêntico ao texto anterior encaminhado ao
Congresso e que havia sido
engavetado.
“Ela busca atender uma
reivindicação histórica de
substituir o famigerado
fator previdenciário criado por Fernando Henrique
Cardos para diminuir os
vencimentos dos trabalhadores
aposentados”, avaliou
Vagner.
“Por exemplo, um trabalhador
com 60 anos de idade e 35 de contribuição
e, portanto, atingiu a soma
95, já pode se aposentar sem
redução. Para as mulheres,
com 55 anos de idade e 30
de contribuição terá aposentadoria
cheia”, prosseguiu o dirigente. O teto do INSS, atualmente,
é de R$ 4.662.
O ministro da Previdência
Social, Carlos Gabas, em sua primeira
entrevista quando assumiu
o cargo, em fevereiro, defendeu
que a fórmula 85/95 é a melhor
para aposentados.
“O trabalhador mais pobre
começa muito cedo a trabalhar.
Se coloca 65 anos como idade
mínima para se aposentar, ele
terá que trabalhar quase 50
anos ou mais. Já um trabalhador
de família mais rica, que
ingressa mais tarde no mercado
de trabalho, teria outra realidade”,
afirmou Gabas.
Com o fator previdenciário
criado por FHC, mesmo quando
o trabalhador e a trabalhadora
já pagaram 30 anos ou 35
anos para o INSS, não podem
se aposentar com o ganho integral.
Se a mudança também for
aprovada pelo Senado Federal
e sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, só sofrerá os
efeitos do fator previdenciário os
trabalhadores e trabalhadoras que
não quiserem esperar o tempo
para completar as somas 85 e 95.
Da Redaç