Fórmula 95/85 de cálculo da aposentadoria começa a tramitar na Câmara dos deputados

O texto é resultado de acordo realizado entre as centrais sindicais e o governo federal. Como existe pedido de urgência, o projeto deve ser apreciado por essa comissão e depois seguir para o plenário

O deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal o projeto de lei que flexibiliza o fator previdenciário, muda o cálculo para definir o valor da aposentadoria e prevê aumento real para os benefícios acima de um salário mínimo.

O texto é resultado de acordo realizado entre as centrais sindicais e o governo federal. Como existe pedido de urgência, o projeto deve ser apreciado por essa comissão e depois seguir para o plenário.

O presidente da CUT, Artur Henrique, disse que o ponto mais positivo, além do aumento real, é a criação da Comissão Permanente de Valorização do Idoso, que vai debater a criação de uma política de recuperação dos aposentados que ganham acima do salário mínimo.

O projeto prevê:

Criação da regra 95/85, pela qual o trabalhador terá direito ao valor integral da aposentadoria assim que a soma da idade e do tempo de serviço for 95 anos para o homem e 85 anos para a mulher.

O fator previdenciário continua para quem não quiser esperar atingir a soma 95/85 anos.

As novas aposentadorias serão calculadas com base na média das 70% maiores contribuição, e não com base na média das 80% como é atualmente, elevando o valor do benefício.

Em 2010 e 2011, aumento real de 2,5% para quem tem aposentadoria maior que um salário mínimo.

Criação de mesa de negociação para definir a recuperação dessas aposentadorias a partir de 2012.

Da Redação