Frentista soropositivo receberá indenizações por dano moral e discriminação

Para a Justiça, a discriminação e o dano moral são situações muito próximas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de revista de um frentista demitido por ser portador do vírus HIV e concedeu, além da indenização por dispensa discriminatória, reparação por dano moral no valor de R$ 10 mil.

O empregado descobriu ser portador do vírus HIV ao contrair pneumonia em março de 2002 e ter que se afastar do trabalho por quinze dias. Ao término da licença, mas antes de retornar ao trabalho, realizou uma série de exames, em que se constatou a presença do vírus. Pouco depois de retornar, foi informado sobre a dispensa.

Informaram-lhe que receberia alguns meses de salário para que permanecesse em sua residência, o que não se concretizou e deixou clara a discriminação, já que tinha condições de trabalhar, conforme alta médica reconhecida pela perícia do INSS.

Do Tribunal Superior do Trabalho