Fris Moldu Car: Sentença desconsiderou decisão do TRT
A sentença do juiz
Gersino do Prado, da 7ª
Vara Cível de São Bernardo,
dando prazo para os
donos da Fris Moldu Car
apresentarem um plano
de recuperação da fábrica,
não levou em conta a
decisão do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT),
que durante oito meses
monitorou a empresa com
o Ministério Público do
Trabalho.
O TRT concluiu que
os donos da Fris não merecem
a oportunidade, já
que inviabilizaram a fábrica
de forma irresponsável,
depois de encher o bolso
de dinheiro.
Arresto – “Para nós, foi uma
ação fraudulenta”, comentou
o diretor do Sindicato
José Paulo Nogueira.
Ele lembrou que foi
por causa desse tipo de
comportamento que o
TRT decidiu pelo arresto
de bens da Fris e do dono
José Riviello.
Além disso, o Tribunal
criou uma comissão de trabalhadores
para fiscalizar
o maquinário arrestado e
impedir que sumissem.
Na sua sentença, o juiz
Gersino não considerou
essa decisão. Ao contrário,
devolveu a empresa ao antigo
proprietário.
Bens incompatíveis – A desembargadora
Maria Aparecida Pellegrina,
do TRT, divulgou comunicado
reafirmando que
“José Riviello amealhou
bens incompatíveis com a
situação da empresa”.
Por isto, ela decidiu
pela permanência da comissão
fiscalizadora dos
trabalhadores.
“Como a sentença do
juiz Gersino do Prado não
considerou a decisão do
TRT, agora o dono tem
condições de tirar o maquinário
da fábrica cuja venda
garantiria o direitos dos
trabalhadores”, protestou
Zé Paulo.