Fundo de garantia – Correção só para contas anteriores a 1971
A Caixa Econômica Federal vai pagar a diferença de juros devidos a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada entre 1967 e 1971 que optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem que ninguém precise recorrer à Justiça.
Até 1967, quando o FGTS foi criado, o trabalhador tinha estabilidade no emprego depois de um tempo de casa. Após a criação do Fundo, o trabalhador era obrigado a abrir mão
da estabilidade e optar pelo FGTS. No início, o Fundo pagava juros progressivos de acordo com o tempo de permanência na empresa.
Com o tempo, esse sistema foi extinto e uma lei específica fixou a correção única de 3% ao ano mais Taxa Referencial.
Causa ganha – Até 1971, ainda foi possível fazer a “opção retroa-tiva” ao FGTS, que dava direito a juros progressivos de 3% a 6% (dependendo do tempo de serviço), mas os bancos aplicaram apenas 3%.
Anos mais tarde, trabalhadores prejudicados procuraram a Justiça e ganharam.
Até outubro do ano passado, a Caixa havia pago 41.900 ações judiciais e existem ainda mais 63 mil na fila aguardando julgamento.
Como ela perderia todas as ações por causa da jurisprudência firmada (casos já julgados), a Caixa decidiu quitar as ações e pagar mesmo para quem não abriu processo e tem o direito.
Quem tem direito
Trabalhador registrado entre 1967 e 22 de setembro de 1971 que permaneceu ao menos dois anos no emprego.
Atendimento começa dia 12
Esse pagamento não decorre de acordo com sindicatos ou centrais.
Para ter acesso à revisão, os trabalhadores precisam ir a uma agência da Caixa a partir do dia 12, sexta-feira da semana que vem. Lá, precisarão preencher o formulário de habilitação ao crédito e apresentar documentos pessoais e de comprovação de vínculo de trabalho
entre 1967 e 1971.