Fundo de garantia – Correção só para contas anteriores a 1971

A Caixa Econômica Federal vai pagar a diferença de juros devidos a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada entre 1967 e 1971 que optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem que ninguém precise recorrer à Justiça.

Até 1967, quando o FGTS foi criado, o trabalhador tinha estabilidade no emprego depois de um tempo de casa. Após a criação do Fundo, o trabalhador era obrigado a abrir mão
da estabilidade e optar pelo FGTS. No início, o Fundo pagava juros progressivos de acordo com o tempo de permanência na empresa.

Com o tempo, esse sistema foi extinto e uma lei específica fixou a correção única de 3% ao ano mais Taxa Referencial.

Causa ganha – Até 1971, ainda foi possível fazer a “opção retroa-tiva” ao FGTS, que dava direito a juros progressivos de 3% a 6% (dependendo do tempo de serviço), mas os bancos aplicaram apenas 3%.

Anos mais tarde, trabalhadores prejudicados procuraram a Justiça e ganharam.

Até outubro do ano passado, a Caixa havia pago 41.900 ações judiciais e existem ainda mais 63 mil na fila aguardando julgamento.

Como ela perderia todas as ações por causa da jurisprudência firmada (casos já julgados), a Caixa decidiu quitar as ações e pagar mesmo para quem não abriu processo e tem o direito.

Quem tem direito

Trabalhador registrado entre 1967 e 22 de setembro de 1971 que permaneceu ao menos dois anos no emprego.

  • Companheiros nessa situação (1967 a 1971) que continuam trabalhando ou estão aposentados, herdeiros com prioridade de pagamento à viuva ou viúvo.
  • Quem sacou o FGTS antes de novembro de 1979 para casa própria não tem o direito. Quem sacou depois, tem
  • Também não tem o direito quem já recebeu a revisão por meio de ação ganha na justiça.
  • Atendimento começa dia 12
    Esse pagamento não decorre de acordo com sindicatos ou centrais.

    Para ter acesso à revisão, os trabalhadores precisam ir a uma agência da Caixa a partir do dia 12, sexta-feira da semana que vem. Lá, precisarão preencher o formulário de habilitação ao crédito e apresentar documentos pessoais e de comprovação de vínculo de trabalho
    entre 1967 e 1971.