Fundo de Garantia reduz juros da casa própria
"É a menor taxa de juros da história. A mudança não afeta o equilíbrio econômico do Fundo e beneficia famílias carentes na compra da casa própria", afirma o ministro do Trabalho
Para ampliar o financiamento à habitação popular para pessoas físicas com renda familiar bruta de até R$ 2 mil, o Conselho Curador do FGTS reduziu o juro dos empréstimos para 5% ao ano. A medida foi aprovada na terça-feira (2) em reunião extraordinária do Conselho presidida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. “É a menor taxa de juros da história. A mudança não afeta o equilíbrio econômico do Fundo e beneficia famílias carentes na compra da casa própria”, afirma.
Esse valor fica ainda menor para quem é detentor de conta vinculada do FGTS. Uma medida aprovada pelo Conselho em 2007 reduz em 0,5 ponto percentual a taxa de juros no Pró-Cotista, uma linha especial de R$ 1 bilhão. Portanto, o cotista pagará 4,5% de juro mais a taxa referencial (TR). A taxa anterior era de 6% mais TR. “Nesse faixa o tomador já tem direito ao subsídio”, explica Lupi, que é um valor de desconto destinado a famílias que recebem até R$ 1.875,00. Para esse fim, o FGTS reservou R$1,6 bilhão em 2008.
Construção civil – O setor da construção civil vai receber em 2009 mais R$ 3 bilhões para investimento na construção de moradias. O recurso, destinado ao meio empresarial, também foi aprovado na reunião e prevê a utilização na aquisição de cotas de fundos de investimento, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários. Os juros das transações serão de 7%, mais a taxa referencial, para moradias populares – até R$ 130 mil – e de 9% para projeções mais caras.
Com a medida, a Caixa vai poder adquirir, além dos Cetificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), cotas de fundos de investimentos imobiliários e debêntures que possuam lastro em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil ou cooperativas habitacionais de até 90% do empreendimento.
“Até outubro, a geração de empregos na construção civil cresceu quase 20%, com mais de 303 mil vagas formais. Essa nova linha vai permitir a construção de mais moradias e garantir a continuidade da empregabilidade no setor”, explica o ministro. Com aprovação da nova linha, o orçamento do FGTS para habitação chega a R$ 13,4 bilhões em 2009.
Santa Catarina – O ministro Carlos Lupi disse que vai enviar ao presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a proposta de uma resolução que autoriza a liberação de até sete parcelas do benefício do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos por estado de calamidade pública. “A medida visa atender as vítimas da tragédia de Santa Catarina, principalmente os trabalhadores do vale do Itajaí que enfrentam sérias dificuldades nesse momento”, avaliou o ministro.
Como tem caráter de urgência – a fim de garantir proteção imediata – a medida deve ser publicada no máximo até a próxima semana no Diário Oficial da União. Terão direito ao benefício os trabalhadores das regiões atingidas cujas empresas tiveram suas atividades interrompidas por ocasião da tragédia. “Após a publicação da medida, os trabalhadores dessas regiões poderão se dirigir às agências do Ministério do Trabalho para solicitar o benefício”, adiantou Lupi, destacando ainda que todos devem aguardar o anúncio do MTE com os locais de atendimento.
Essa ação de emergência por conta da situação dos trabalhadores do estado funciona mais ou menos como o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores, na época do defeso. Proibidos de pescar por conta do período de reprodução das espécies, estes profissionais têm a sobrevivência garantida com o benefício do governo. No caso dos trabalhadores de Santa Catarina, muitas empresas afetadas pelas enchentes não podem funcionar, por isso, fica garantido, com esta medida, o pagamento do seguro-desemprego até que a situação se restabeleça. Nesta semana, o Ministério autoriza o pagamento de três a cinco parcelas do benefício e o valor varia de acordo com o salário recebido pelo trabalhador, sendo o mínimo de R$ 415 e o valor máximo, de R$ 776,46.
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