Garantia ao trabalhador acidentado?
Algumas das questões que estão nas pautas de discussões das entidades patronais com os sindicatos de trabalhadores, são as chamadas cláusulas sociais das convenções coletivas.
O grupo patronal de autopeças já colocou as cartas na mesa. Não quer renovar a cláusula da garantia de emprego ao trabalhador sequelado por acidente no trabalho ou doença profissional.
Temos certeza de que esse é só um ensaio. Se passar no grupo das autopeças, os outros grupos também vão entrar com a mesma proposta.
O argumento dos patrões: redução de custos e maior competitividade no mercado.
Por trás dessa argumentação estamos assistindo a um bem orquestrado movimento de enfraquecimento da luta dos trabalhadores e a retirada de uma série de benefícios conquistados com muita luta.
O discurso é o de que precisamos mais modernidade nas relações capital trabalho, garantindo maior flexibilidade e agilidade, para que as empresas possam competir num mercado cada vez mais exigente e flutuante.
E depois? – E aí como ficam esses milhares de companheiros que pagaram com a própria saúde o descaso das empresas com as questões da segurança?
E como ficarão os trabalhadores que ainda têm saúde, mas estão trabalhando em ritmo acelerado, sem pausas, em postos de trabalho ruins e com muita pressão por produtividade e qualidade? Perderão o emprego, se um acidente ou doença o incapacitarem para sua função?
É importante que se entenda que a lei garante apenas um ano de estabilidade e assim mesmo apenas para os casos registrados e caracterizados no INSS e com afastamento do trabalho superior a 15 dias.
Portanto, comece a por suas barbas de molho. Sem luta, vamos perder a cláusula de garantia de emprego e junto com ela milhares de companheiros.
Sem ela, vamos perder uma das poucas armas que nos protegem contra o descaso das empresas com a saúde e segurança e contra a marginalização do desemprego.