GM se livra de multa de R$ 4,5 milhões por recall
Decisão do STJ isentou a montadora de multas cumulativas aplicadas por orgãos de defesa ao consumidor
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou a General Motors do Brasil (GM) do pagamento de multas cumulativas aplicadas por diferentes órgãos de defesa do consumidor, os quais haviam autuado a empresa por infrações decorrentes de um mesmo fato. A empresa havia recebido duas multas que, somadas, ultrapassavam os R$ 4,5 milhões.
Segundo informações do tribunal, o problema que gerou as multas ocorreu com os modelos Corsa e Tigra. Os proprietários foram convocados num recall para instalação de reforço no sistema de ancoragem dos cintos de segurança.
Por causa da falha na fabricação dos veículos, a montadora foi multada em mais de R$ 3,1 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. Ao mesmo tempo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo aplicou multa de R$ 1,3 milhão.
Diante da duplicidade de multas, a GM recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e obteveo mandado de segurança para afastar cobrança. O Procon recorreu, mas teve o pleito negado.
Segundo o entendimento dos ministros, a possibilidade de tanto os órgãos federais quanto os estaduais poderem atuar na defesa do consumidor não autoriza a aplicação de multas cumulativas pelo mesmo fato. O processo -e o recall- são antigos. Só para se ter uma ideia, o caso chegou ao STJ em 2008.
Procurado, o Procon-SP disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre o caso. A GM, até o fechamento desta matéria, não se pronunciou.
Do IG (Coluna Leis e Negócios / Marina Diana)