Governadores tucanos são contra piso de professores

O ministro da Educação,
Fernando Haddad, fez
questão de ressaltar que o
bom momento vivido pela
educação no Brasil só pode
ser sustentado com a valorização
do professor.

O comentário foi feito
a partir da constatação da
melhoria da qualidade do
ensino fundamental e médio
no País pelo índice de
desenvolvimento da educação
básica.

As palavras do ministro
têm como destino os
governadores de São Paulo,
Minas e Rio Grande do
Sul, que estão questionando
a nova lei que fixa em R$
950,00 o valor do piso para
os professores de todo o
País.

Eles alegam que o impacto
na folha de pagamento
será grande, pois a
lei prevê que o valor de R$
950,00 refere-se ao vencimento
básico, sem as gratificações.

Esses governadores
tucanos também estão contra
a determinação para os
professores cumprirem um
terço da jornada de trabalho
com atividades extra-classe,
como planejamento de aula
e correção de provas e
tarefas.

O ministro Haddad,
pediu aos governadores pareceres
que sustentem essa
avaliação, já que o ministério
da Educação tem outros
cálculos.

“Alagoas, que é o Estado
mais debilitado economicamente,
tem condições.
Por que os outros Estados
não têm como pagar o piso?”,
questionou o ministro.

Ele lembrou ainda que
a nova lei destinou valor
complementar de R$ 5 bilhões
para garantir o piso
do magistério.

Dos 2,6 milhões de
professores do País, cerca
de 1,5 milhão serão beneficiados
com a criação do
piso nacional.

O autor do projeto, o
ex-ministro da Educação
Cristóvam Buarque, disse
que a lei é uma conquista,
pois cria um sistema para
todos os professores.

“Hoje, existe o professor
estadual e o municipal.
O piso nacional vai criar um
ponto de ligação entre eles,
pelo menos no salário, primeiro
passo para uma categoria
nacional”, comentou.

Justiça proíbe taxas de matrícula nas universidades públicas

As universidades públicas
não podem mais
cobrar taxas de matrículas
dos seus alunos. O Supremo
Tribunal Federal (STF)
concluiu ontem que a cobrança
é inconstitucional.

O STF entendeu que
a cobrança da taxa de matrícula
fere o artigo 206, da
Constituição, que determina
que as instituições
públicas de ensino têm a
obrigação de prestar educação
gratuita.