Governo encaminha projeto para evitar fim da multa adicional do FGTS
A presidente Dilma Rousseff já enviou ao Congresso o projeto com o qual pretende evitar a derrubada do veto ao fim da “multa” adicional paga pelas empresas nas demissões de trabalhadores sem justa causa. Despacho presidencial encaminhando proposta de alteração da Lei Complementar 110/2001 foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Essa lei criou uma contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador demitido. O Congresso já tentou derrubar o tributo, mas o projeto que aprovou a extinção foi vetado pela presidente da República.
A contribuição é apelidada multa, embora formalmente não seja, porque na prática elevou a multa paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Elas pagavam 40% e passaram a pagar 50% sobre o valor dos depósitos feitos na conta de FGTS do trabalhador demitido ao longo da duração do contrato de trabalho. As pessoas demitidas continuaram a receber só os 40%.
A apreciação do veto ao projeto anteriormente aprovado pelo Congresso na tentativa de extinguir a “multa” deve ocorrer ainda nesta terça-feira.
Conforme antecipou o Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor, no fim da tarde de segunda-feira, para assegurar a manutenção do veto, o governo ofereceu em troca a apresentação de um projeto vinculando as receitas arrecadadas com a contribuição criada em 2001 à concessão de financiamentos habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida.
Também foi prometido à base parlamentar aliada que, pelo novo projeto, os recursos da “multa” passariam a ser destinados ao trabalhador demitido na hipótese de ele não ser beneficiário do programa habitacional do governo. Nesses casos, o saque seria liberado somente no momento da aposentadoria.
O adicional de 10% foi criado, na forma de contribuição social, para ajudar a financiar os chamados créditos complementares do FGTS, cujo pagamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, após anos de briga judicial entre governo e entidades sindicais.
Com esse reforço, a Caixa Econômica Federal, agente operadora do FGTS, conseguiu ressarcir, aos trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época, a correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,8%, em abril de 1990).
Pagos os créditos, no entanto, a contribuição criada para financiá-los permaneceu. O Senado então aprovou, no ano passado, projeto fixando prazo para sua extinção. A redação final, encaminhada para sanção em julho deste ano após aprovação também pela Câmara dos Deputados, previa que a contribuição só seria cobrada até 1 de junho de 2013.
Quando vetou a decisão do Congresso, Dilma argumentou que o fim da contribuição “levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.
Ela argumentou ainda, na ocasião, que a proposta não foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e das devidas medidas para compensar esse impacto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal nesses casos.
Do Valor Econômico