Governo facilitará importação de máquinas e equipamentos usados
Serão reduzidos prazos, eliminadas exigências e divulgadas pela internet as informações sobre as compras desses produtos
A importação de máquinas e equipamentos usados para a indústria, inclusive projetos integrados com linhas inteiras de produção, ficará mais fácil em março, com a publicação de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento que modificará as regras vigentes para esse tipo de operação. Serão reduzidos prazos, eliminadas exigências e divulgadas pela internet as informações sobre as compras desses produtos, segundo informou o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral.
“A portaria será publicada nos próximos dias, possivelmente na segunda-feira”, anunciou. Os prazos de emissão de licença de importação para esses produtos, que hoje é de, em média, 90 dias e chega, em alguns casos, a até seis meses, deverá ser reduzido para 15 dias, em média, e, no máximo três meses, previu Barral.
Uma das principais mudanças na portaria a ser publicada é o fim da exigência de laudos técnicos independentes, que atestavam a idade do equipamento a ser importado e confirmavam se o produto teria um tempo de fabricação inferior ao de sua vida útil. Essa exigência de idade máxima para os produto importado acabará, o que deve permitir a importação de bens para reforma ou remodelagem no Brasil. Os laudos para importação dos equipamentos custavam entre R$ 3 mil a R$ 10 mil e geravam uma lucrativa indústria de experts. A exigência causava atrasos e incerteza na importação.
Continuará proibida a importação de bens de consumo usados e de produtos usados fabricados no Brasil, com algumas exceções – entre elas a permissão para importação de moldes e ferramentas feitas sob medida, o que beneficia, entre outros, fabricantes de pneus. A permissão regulamentada pela portaria afeta partes, componentes, peças, acessórios e sobressalentes de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, materiais de transporte e contêineres.
Acabará a exigência de publicação do pedido de licença no “Diário Oficial da União” e do prazo de 30 dias para manifestações contrárias. Os pedidos serão divulgados no site do ministério por 15 dias úteis, ao fim dos quais o processo não admitirá questionamento de eventuais fabricantes nacionais. Não será necessário provar a inexistência de similar nacional para exemplares usados de produtos que já estejam na lista de ex-tarifários – lista de produtos com importação autorizada devido a inexistência de similar nacional. É uma medida lógica, mas que só agora será aplicada.
“Fizemos uma mudança ideológica e uma mudança prática. O governo fazia um controle muito grande sobre o que se comprava lá fora”, comentou Barral. A portaria elimina restrições para importações de bens usados das indústria naval e aeronáutica e cria procedimentos simplificados para importações de bens de capital usados em regime de drawback (importação para processamento industrial e reexportação).
A portaria acrescenta a possibilidade de aprovação de projetos, o que, além de facilitar o drawback, apressará e desburocratizará a licença para projetos industriais completos, em que a empresa traz ao Brasil instalações usadas para montar uma linha de produção ou uma unidade industrial inteira. “São medidas muito bem-vindas, todas elas”, comemorou o vice-presidente da Associação dos Exportadores Brasileiros, José Augusto de Castro.
Do Valor