Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS
Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República desmentiu fake news, afirmou que os benefícios são conquistas históricas dos trabalhadores e serão preservados
O governo federal desmentiu na última terça-feira, 22, boatos nas redes sociais e aplicativos de trocas de mensagem relativas às mudanças no seguro-desemprego e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos casos de demissão sem justa causa. Postagens têm circulado com a falsa informação de que o governo teria aprovado o fim do pagamento ao trabalhador da multa de 40% sobre o benefício. Segundo essas fake news, as mensagens induzem as pessoas a acharem que o governo estaria suprimindo um direito sobre o outro, em seu próprio benefício, como forma de equilibrar as contas públicas.
“Mais uma vez, uma mentira, criada com interesses políticos, afeta a vida do povo trabalhador. É importante sempre consultar os órgãos oficiais e não ficar distribuindo informações falsas de forma automática”, orientou o vice-presidente do Sindicato, Carlos Caramelo.
“A criação de fake news é uma ferramenta estratégica utilizada para desestabilizar instituições e governos e até mesmo a vida pessoal. Seu poder de destruição é impressionante e assustador, já que em pouco tempo consegue mexer com a cabeça de quem a recebe, tem apelo financeiro ou emocional e, por causa dessa característica, é distribuído de forma muito rápida”, disse o dirigente.
Anúncio
Em nota, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) destaca: “Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma ‘sobreposição de benefícios’. O seguro-desemprego é um benefício previsto no Artigo 7º da Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador”.