Governo incentiva concorrência para reduzir juros de consignado a aposentado
Bancos poderão oferecer taxas de juros diferenciadas a aposentados e pensionistas do INSS que moram no mesmo Estado. Pela regra anterior, os bancos eram obrigados a usar taxas de juros iguais para todos os clientes num mesmo Estado. Entidades sindicais ou associações representativas de inativos também estão liberadas para negociar os índices com os bancos em nome dos associados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permitiu que os bancos autorizados a conceder empréstimos consignados (com desconto em folha) aos segurados possam negociar taxas de juros com sindicatos ou associações de aposentados e pensionistas do INSS de determinadas regiões para concessão do crédito. As taxas, no entanto, não poderão superar os limites fixados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), de 2,5% ao mês, no caso da modalidade tradicional com crédito em conta corrente, e 3,5% ao mês, no caso da modalidade cartão de crédito consignado.
A norma que permite aos bancos negociar com entidades representativas de aposentados foi publicada desta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União. A assessoria do INSS explicou que, com a nova regra, os bancos podem observar as características de cada região ou município e definir taxas diferenciadas dentro do próprio Estado, respeitando o teto nacional. Antes da mudança, as instituições financeiras só podiam negociar taxas mais baixas que o teto em razão dos prazos de pagamento dos empréstimos. Para o INSS, isso pode aumentar a concorrência entre os bancos.
O INSS alerta, no entanto, que a aplicação de uma taxa melhor, negociada por uma associação da qual faça parte, não obriga o segurado a tomar empréstimo com uma determinada instituição financeira. Ele continua sendo aposentado ou pensionista do INSS e pode tomar o empréstimo onde quiser.
A permissão consta da Instrução Normativa (IN) 33, publicada ontem no Diário Oficial (DO) da União. Assinada pelo presidente do INSS, Marco Antônio Oliveira, ela revoga o Artigo 24 da IN 28, que proibia as práticas. A nova IN segue recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e é uma antiga reivindicação dos bancos e de parte dos representantes dos aposentados.
Pela regra anterior, as instituições financeiras eram obrigadas a usar taxas de juros iguais para todos os clientes num mesmo Estado. As variações podiam ocorrer apenas em função dos diferentes prazos de pagamento. Para a Previdência Social, a medida incentivará a concorrência entre os bancos, resultando em queda dos juros.
Custo de captação – O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva, acredita que os segurados que moram mais perto das agências poderão se beneficiar.
– Se o aposentado vai até o banco, o custo de origem do empréstimo é menor. Assim, poderá ter taxa mais baixa. Para quem mora na zona rural, esse custo é maior, porque é preciso montar uma estrutura para chegar a esse cliente – explicou Oliva.
Modificação – A Instrução Normativa 33 permite que bancos ofereçam juros diferenciados para empréstimos consignados a aposentados do INSS da mesma região.
Sindicatos – Sindicatos ou associações de aposentados poderão fazer acordos com bancos conveniados para reduzir as taxas de juros.
Onde quiser – Uma taxa melhor, negociada por uma associação, não obriga o segurado a pegar empréstimo com aquela instituição financeira. Ele continua podendo fazer a transação no banco ou financeira que quiser.
Extra Online e Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas