Greenhalgh: “Desarmamento visa o crime banal”
Disputas em trânsito, brigas no bar ou domésticas, rixas, brincadeiras de crianças com armas e a ação de torcidas organizadas são responsáveis por 52% dos crimes de morte com armas de fogo no Brasil. São o que o deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh chama de crimes de ocasião. “Se a arma não estivesse ao alcance da mão a tragédia não aconteceria”, aposta o deputado. Greenhalgh foi o relator do Estatuto do Desarmamento e deu a seguinte entrevista para a Tribuna.
Por que é preciso desarmar a população?
Porque o Brasil tem 3% da população mundial, mas responde por 13% das mortes com armas de fogo, com a perda de 50 mil vidas a cada ano. São outras 100 mil pessoas baleadas. A sociedade paga R$ 512,00 diários por uma internação em UTI e outros R$ 232,00 diários num atendimento ambulatorial. Além disso, existem custos com tratamentos de fisioterapia ou psicológicos.
Proibir o comércio mudará o quadro?
O estatuto do desarmamento é uma das poucas políticas públicas que já produziu resultados imediatos. Foram mais de 400 mil armas entregues na campanha e o ano passado registrou queda pela primeira vez no número de mortes. Então existe uma relação direta entre a circulação de armas e o número de mortes. Além disso, o estatuto pretende criar mecanismos de controle do Estado sobre armas de fogo.
Quem é contra desarmar a população diz que a proibição causará desemprego no setor. Qual sua opinião?
O faturamento da indústria no mercado nacional é de 20%. Por isto, é possível evitar o desemprego. Acho que as empresas podem se reciclar, encontrar saídas como ampliar a exportação, reduzir a jornada de trabalho e produzir equipamentos secundários de segurança.
Muitos dizem que a população se desarma mas os bandidos não. Isso não aumenta o clima de insegurança?
Ninguém vai imaginar que o Fernandinho Beira-Mar entregue suas armas. As armas que estão em poder das quadrilhas devem ser tratadas por um plano de segurança pública. Por isso é que a legislação sobre armas não pode ser uma lei de ocasião, aquelas que sempre aparecem quando um crime comove a opinião publica.
Qual a diferença entre uma lei de ocasião e o estatuto do desarmamento?
Quando o empresário carioca Roberto Medina foi sequestrado no início dos anos 90, houve uma pressão para o Congresso votar uma lei mais dura para esse tipo de crime. Criou-se a lei dos crimes hediondos, uma lei de ocasião. De lá pra cá os crimes de sequestro aumentaram em 2.000%. Até por um tênis se sequestra no Brasil.
E o estatuto…
Trata-se um lei permanente porque dota o Estado de um controle sobre armas de fogo no Brasil, coisa que não há. Existem 17 milhões de armas nas mãos dos brasileiros que, para usá-las, precisam de treinamento e equilíbrio psicológico. Não queremos proibir o porte, mas o Brasil precisar ficar um tempo sem arma. Os ricos se protegem, mas o Estado não leva segurança para amplas camadas da população.
O Estatuto é suficiente?
Na minha opinião, o estatuto poderia ser mais amplo e trazer algum controle sobre a veiculação de programas ou filmes violentos. Sabemos que há relação entre a delinquência juvenil e esses programas. Deveria conter ainda algum tipo de proibição ao consumo de álcool em locais públicos. Diadema adotou a lei seca e os resultados são expressivos. Também existe relação direta entre embriaguez e o dedo no gatilho.