Há estabilidade mesmo com o fechamento da empresa

Mesmo com a extinção da empresa, ou seja, seu fechamento, ela é obrigada a pagar indenização a trabalhador com estabilidade provisória por acidente de trabalho.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade a que teria direito um de seus empregados com estabilidade provisória.

Em sua decisão, o relator do processo mencionou que a extinção do estabelecimento é um risco da atividade empresarial, exclusivo da empresa quando encerra suas atividades.

No entanto, a estabilidade especial do empregado que sofreu acidente de trabalho está garantida por lei. Assim, ainda que não haja a possibilidade de reintegração ao emprego, porque a empresa fechou, o trabalhador tem direito a receber uma indenização compensatória.

Departamento Jurídico