Há prazo para reclamar e cancelar contratos

O prazo dado pelo Código de Defesa do Consumidor para uma pessoa reclamar de defeitos fáceis de notar é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (alimentos, lavagem de roupa em lavanderia etc.) e 90 dias quando trata-se de produtos ou serviços duráveis
(eletrodomésticos, reforma de casa, pintura de carro etc.).
Estes prazos são contados a partir da data em que a pessoa recebeu o produto ou que o serviço tenha terminado. Caso seja um defeito difícil de notar, o prazo começa a ser contado da data em que o problema apareceu.
O Código de Defesa do Consumidor ainda traz o direito ao arrependimento.
Ele ocorre quando compramos um produto ou contratamos um serviço e depois resolvemos não ficar mais com o produto ou não mais fazer o serviço.
Mas é bom atentar que só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio for feito fora do estabelecimento comercial, como em vendas por telefone, telemarketing, internet etc. Nessa situação, é de sete dias o prazo para se arrepender.

Departamento Jurídico