Homologação só no Sindicato

Sem a devida assistência
do Sindicato da
categoria do trabalhador
ou do Ministério do Trabalho,
a quitação dos direitos
trabalhistas tornase
inválida, mesmo que
o pagamento dos valores
devidos tenha sido feito
dentro do prazo legal.

Não basta simplesmente
a empresa pagar a
quantia devida dentro do
prazo legal, ou seja, pagar
diretamente ao trabalhador,
tem de ter a assistência
do Sindicato da
categoria ou do Ministério
do Trabalho.

A quitação das verbas
rescisórias devidas
ao trabalhador não se
resume apenas no pagamento
dos valores devidos,
mas, por representar
a quitação de rescisão
de contrato de trabalho, é
necessária a assistência
do Sindicato ou do Ministério.

Assim, devemos ficar
atentos e denunciar
aquelas empresas que,
no intuito de fraudar a
legislação trabalhista,
não cumprem seus deveres
e obrigações. Muitas
deixam o trabalhador no
abandono e depois aplicam
todo tipo de manobra
para não cumprirem
corretamente os valores
que devem quando mandam
alguém embora.

Sem ter o acompanhamento
dos órgãos
competentes para a devida
e correta homologação,
o trabalhador corre
o grande risco de perder
seus direitos.

Departamento Jurídico