Homologação só no Sindicato ou DRT

Sem a devida assistência
do sindicato da categoria
do trabalhador ou do
Ministério do Trabalho, a
quitação dos direitos trabalhistas
torna-se inválida,
mesmo que o pagamento
dos valores devidos
tenha sido feito dentro do
prazo legal.

Não basta simplesmente
a empresa pagar a quantia
devida dentro do prazo
legal, ou seja, pagar diretamente
ao trabalhador.
Obrigatoriamente, deve haver
a assistência do sindicato
da categoria ou do Ministério
do Trabalho, normalmente
pelas suas delegacias
regionais, as DRTs.

Isto porque, a quitação
das verbas rescisórias ao
trabalhador não se resume
apenas no pagamento
de valores. Mais que isso,
ela representa a quitação
de rescisão de um contrato
de trabalho. Por isso é necessária
a assistência do
sindicato ou do Ministério
do Trabalho.

Assim, devemos ficar
atentos e denunciar aquelas
empresas que, no intuito
de fraudar a legislação
trabalhista, não
cumprem seus deveres e
obrigações com o trabalhador.
Existem casos já
denunciados neste espaço
de empresas que aplicam
vários tipos de manobras
para não pagar corretamente
o trabalhador
quando ele perde o emprego,
por exemplo. Uma
das manobras é no local
da homologação.

Sem ter o acompanhamento
dos órgãos competentes
para a devida e
correta homologação, o
trabalhador corre o grande
risco de ver seus direitos
serem perdidos.

Departamento Jurídico