HSBC é condenado a pagar R$ 2 milhões por espionagem de trabalhadores afastados
Empresa seguia trabalhadores pelas ruas e os abordava com disfarces como entregador de flores e de pesquisador
Decisão de primeira instância previa pagamento de R$ 67,5 milhões. Por conta da diferença de valores, o Ministério Público do Trabalho do Paraná vai recorrer da decisão
O HSBC foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) a pagar R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos por espionar 152 empregados afastados pelo INSS devido a doenças do trabalho. A decisão da primeira instância, em fevereiro, previa indenização de R$ 67,5 milhões. O banco também está proibido de realizar novas investigações. O descumprimento implicará multa de R$ 500 mil por investigação realizada.
O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), autor da ação, datada de agosto de 2012, vai recorrer. “O Ministério Público do Trabalho recorrerá da decisão. Em primeiro lugar, pelo valor da indenização, que ficou muito abaixo da indenização de R$ 67 milhões definida pelo julgamento em primeira instância; e, também, pela entidade para qual o dinheiro será destinado. Decidimos em primeiro grau que seria revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas os desembargadores optaram pelo Hospital Evangélico de Curitiba e Pequeno Cotolengo Paranaense”, explica o procurador regional do trabalho responsável pelo caso, Alvacir Correa dos Santos.
A sentença decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador do trabalho Humberto Luiz Mussi de Albuquerque, do MPT-PR, com base em denúncia feita pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.
Segundo nota divulgada pelo MPT, documentos comprovam que o banco contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. “Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o Banco contratou a respeito delas.”
O relato mostra que a empresa seguia os trabalhadores pela cidade, os abordava com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, filmando e fotografando.
“Dos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros”, descreve o MPT.
Segundo o procurador Albuquerque, a decisão deve ter um efeito pedagógico, para servir como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil.
Da Rede Brasil Atual